A Colombo Previdência

Decreto 54/2015

Art. 76. Compete ao Diretor Financeiro com o auxilio do Analista Previdenciário e de Investimento:

I – o acompanhamento e o controle da programação, dos projetos e das atividades da Diretoria;

II – o controle e o acompanhamento dos investimentos;

III – a elaboração e a manutenção de um calendário de vencimentos dos investimentos;

IV – o acompanhamento e a informação à tesouraria para recebimentos dos direitos (juros, dividendos, amortizações, juros de capital, prêmios, etc);

V – o acompanhamento dos valores diários das cotas dos fundos de investimentos financeiros;

VI – analisar a documentação das Instituições Financeiras referentes ao Credenciamento, conforme disposto no Regulamento;

VII – controle de contratos de administração de carteiras;

VIII – controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos;

IX – o controle e as providências quanto às remessas e retiradas de numerários junto as administradoras de recursos;

X – as providências e o acompanhamento quanto à custódia de títulos;

XI – a operacionalização das liquidações físicas e financeiras dos investimentos;

XII – o acompanhamento da legislação financeira, tributária e de investimentos;

XIII – o acompanhamento permanente da evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais;

XIV – a elaboração de estudos e relatórios de empresas ou entidades participantes do mercado;

XV – a identificação, o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos;

XVI – a execução das operações relativas aos investimentos, decididas pelo Comitê de Investimentos, observando os aspectos legais e, visando rentabilidade, segurança e liquidez;

XVII – as análises e os controles das operações de títulos, valores mobiliários e demais investimentos;

XVIII – o acompanhamento da evolução das carteiras e fundos de investimentos, própria e administradas por terceiros;

XIX – a elaboração e a implementação de metodologia para gestão de risco;

XX – a definição sobre a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;

XXI – a elaboração, a execução e o acompanhamento do Orçamento Anual e Plurianual da Instituição;

XXII – a execução dos registros e controles contábeis, pagamento dos compromissos financeiros da Instituição, bem como dos recebimentos;

XXIII – o acompanhamento e a execução dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses necessários por parte do Governo Municipal – Poderes Executivo e Legislativo;

XXIV – acompanhamento dos procedimentos necessários ao pagamento dos aposentados e pensionistas de responsabilidade da Instituição

XXV – o processamento das despesas e das receitas da Instituição, de acordo com as normas e legislação vigente;

XXVI – a elaboração de relatórios da posição orçamentário-financeira da Instituição;

XXVII – coordenação da contabilidade da Colombo Previdência;

XXVIII – a elaboração da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como o fornecimento de informações aos demais órgãos fiscalizadores;

XXIX – a liquidação das operações de investimentos;

XXX – o desempenho de outras atividades correlatas.

Missão, Visão e Valores

Missão: Executar a política previdenciária, em observância aos princípios da seguridade social, para a concessão de aposentadoria e pensão com qualidade, promovendo a valorização humana dos servidores efetivos do Município de Colombo por meio de uma gestão ética, transparente, eficiente e eficaz.

Visão: Ser referencia na gestão de serviços previdenciários em nível nacional por meio da qualificação permanente de seus servidores, buscando a eficiência dos serviços e garantindo a sustentabilidade do sistema.

Valores: Comprometimento ético; Gestão Transparente; Responsabilidade; Respeito aos direitos humanos; Acolhimento no atendimento; Qualificação e Qualidade de vida dos seus servidores; Participação Social; Integridade e Profissionalismo.

1500+

Aposentados assegurados

R$ 500 mil+

Em Benefícios previdenciários
Qualidade ao Aposentado

Ainda tem alguma Dúvida?

A Colombo Previdência está disponível por todos os canais de atendimento via Telefones e e-mails para eventuais dúvidas ou pedidos de regularização entre outros.

NOSSO ENDEREÇO

Rua XV de Novembro, 321 – Centro – Colombo – Paraná

ATENDIMENTO

(41) 3656-2779

(41) 3565-3278 – (41) 3656-3748

E-MAIL CONTATO

colomboprev@colombo.pr.gov.br

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