DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Aleksandra do Carmo Ullmann
DOCUMENTAÇÃO
PORTARIA ALEKSANDRA PREVIDENCIÁRIA
DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Aleksandra do Carmo Ullmann
DOCUMENTAÇÃO
PORTARIA ALEKSANDRA PREVIDENCIÁRIA
Decreto 54/2015
Art. 77. Compete ao Diretor de Gestão Previdenciária:
I – as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
II – o processamento das concessões, manutenção e controle de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento;
III – os cálculos atuariais e o acompanhamento e controle da execução do Regulamento de Benefícios e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.
IV – acompanhamento e controle da execução do processos perícia medica, política de proventos aposentados e pensionistas;
V – acompanhamento e controle da execução dos processos de aposentadoria e pensão junto órgãos fiscalizador, compensação previdenciários;
VI – o processamento de interface permanente com o Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Colombo;
VII – a análise, o cálculo, e a habilitação de benefícios previdenciários e respectivas revisões, bem como o fornecimento de informações solicitadas;
VIII – a avaliação e a expedição de parecer para inclusão ou cancelamento de dependentes inválidos;
IX – a revisão da permanência da incapacidade nos benefícios concedidos por invalidez;
X – a recepção de segurados ativos, inativos e seus dependentes no que se refere a atendimento social;
XI – a orientação e atendimento social aos segurados e dependentes;
XII – coordenar a realização de entrevistas sociais, visando fornecer subsídios à manutenção correta de informações referentes aos segurados;
XIII – coordenar a realização de visitas domiciliares, visando à complementação de informações referentes aos beneficiários;
XIV – coordenar a prestação de informações de caráter específico, relacionadas à situação particular do segurado e seus dependentes, no âmbito da Colombo Previdência
XV – a recepção de segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como orientação aos mesmos sobre benefícios previdenciários, montagem e encaminhamento dos processos para protocolização;
XVI – a preparação, controle e encaminhamento para publicação, dos atos administrativos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários;
XVII – o desempenho de outras atividades correlatas.
A Colombo Previdência está disponível por todos os canais de atendimento via Telefones e e-mails para eventuais dúvidas ou pedidos de regularização entre outros.
Rua XV de Novembro, 321 – Centro – Colombo – Paraná
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