DECRETO MUNICIPAL 54/2015
Capítulo II
Dos Órgãos de Assessoramento
Subseção I
Assessoria Jurídica
Art. 79. A Assessoria jurídica será composta por um Assessor, nomeado pelo Diretor Superintendente, com formação jurídica e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 80. Compete ao Assessor Jurídico:
I – coordenar os serviços jurídicos da Colombo Previdência;
II – a elaboração de estudos e pareceres jurídicos sobre matéria de natureza jurídica em geral,
III – a coordenação de trabalhos jurídicos na área de Benefícios Previdenciários;
IV – proposição e acompanhamento de processos administrativos em qualquer órgão ou esfera administrativa que se fizer necessário;
V – a elaboração de minutas de contratos, convênios, escrituras e demais documentos de cunho legal;
VI – a emissão de pareceres relativos aos contratos, convênios e outros documentos na área administrativa;
VII – a articulação com as Gerências do Contencioso e Jurídico-Previdenciário quanto aos pareceres e estudos promovidos relativos à matéria institucional;
VIII – a promoção de acordos judiciais;
IX – articulação com as Gerências Jurídico-Previdenciária e Jurídico- Institucional para acompanhamento das decisões relativas ao direito previdenciário em processos de benefícios e outros relativos à Instituição;
X – o acompanhamento do cumprimento de ordem judicial;
XI – atuar juridicamente na área contenciosa nas ausências dos Advogados da Colombo Previdência;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Missão: Executar a política previdenciária, em observância aos princípios da seguridade social, para a concessão de aposentadoria e pensão com qualidade, promovendo a valorização humana dos servidores efetivos do Município de Colombo por meio de uma gestão ética, transparente, eficiente e eficaz.
Visão: Ser referencia na gestão de serviços previdenciários em nível nacional por meio da qualificação permanente de seus servidores, buscando a eficiência dos serviços e garantindo a sustentabilidade do sistema.
Valores: Comprometimento ético; Gestão Transparente; Responsabilidade; Respeito aos direitos humanos; Acolhimento no atendimento; Qualificação e Qualidade de vida dos seus servidores; Participação Social; Integridade e Profissionalismo.
A Colombo Previdência está disponível por todos os canais de atendimento via Telefones e e-mails para eventuais dúvidas ou pedidos de regularização entre outros.
Rua XV de Novembro, 321 – Centro – Colombo – Paraná
(41) 3565-3278 – (41) 3656-3748
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