EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ADMINISTRADORAS E GESTORAS)
O Superintendente do COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS DE COLOMBO, denominado simplesmente como INSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, a Portaria n° 519/2011 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores, resolve:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto a este INSTITUTO, por meio de seu processo eletrônico de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital.
1.2. O Credenciamento eletrônico se dará no site/domínio fornecido pelo INSTITUTO e destinado a tal fim, não sendo aceito, portanto, qualquer outra forma de Credenciamento.
1.3. Os interessados deverão, a qualquer momento,solicitar o acesso à plataforma de Credenciamento e se habilitarem conforme regramento deste Edital.
1.4. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO.
1.5. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO.
2. DO OBJETO
2.1. Torna-se público o presente Edital para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), passíveis de receber recursos deste INSTITUTO, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.
2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTO que todas as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas na forma do presente Edital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital
3.2. As instruções para asInstituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, efetuarem o Credenciamento no Portal/Domínio disponibilizado neste Edital, estão disponíveis no Anexo I.
3.3. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:
3.3.1. Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;
3.3.2. Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco.
3.3.3. Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;
3.3.4. Os documentos indicados serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos, sendo que, somente as Instituições que forem consideradas aptas, terão o status de Instituição Credenciada.
3.3.5. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
3.4. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos que mantém relacionamento financeiro com o INSTITUTO não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento.
3.5. O Credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao INSTITUTO, terá por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que, as Instituições Credenciadas, possuem a responsabilidade de manter atualizadas todas as certidões apresentadas cujo prazo de validade seja inferior a 6 (seis) meses do dia do credenciamento, como também, atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.
3.5.1. Será submetido à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão sercredenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital.
4.2. O Credenciamento se dará, única e exclusivamente, de forma digital, inclusive na apresentação da documentação e Certidões requisitadas, por meio do sistema eletrônico utilizado pelo INSTITUTO conforme procedimento:
4.2.1. AsInstituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, deverão enviar um e-mail, para o endereço contato@siru.com.br, solicitando formalmente, o envio de “Login” e “Senha de Acesso” para poder efetuar o Credenciamento;
4.2.2. O “Login” e a “Senha de Acesso” será disponibilizado, também por e-mail enviado a Instituição Interessada, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, do recebimento do e-mail de requisição do item anterior;
4.2.3. De posse do “Login” e da “Senha de Acesso”, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos deverão acessar o Portal www.siru.com.br, acessar o sistema no tópico “Acesso Restrito”, anexar a documentação e preencher os dados dispostos neste edital e requisitados no sistema, seguindo as instruções disponibilizadas no Anexo I.
4.2.4. Após o preenchimento dos dados e do anexo dos documentos, o INSTITUTO efetuará a aprovação no Comitê de Investimentos, podendo habilitar, ou não, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
4.3.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
4.3.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
4.3.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
4.3.4. Que discordem com as condições e termos propostos neste Edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para Assets e Bancos:
5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
5.1.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
5.1.3. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
5.1.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
5.1.5. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
5.1.6. Relatório de DueDiligence ANBIMA, contendo as sessões 1, 2 e 3;
5.1.7. Relatório de Rating;
5.1.8. Termo de Análise de Instituição (modelo no site);
5.1.9. Termo de Análise de Fundos (modelo no site).
5.2. Para Distribuidores e Agentes Autônomos:
5.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
5.2.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
5.2.3. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.
5.2.4. Termo de Análise de Instituição (Distribuidor) (modelo no site)
5.3. A documentação descrita deverá ser anexada, no Portal/Domínio disposto neste Edital, de forma clara, sem rasuras, emendas ou falhas, conforme regras do edital.
5.4. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema.
5.5. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesmadeverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento
6. DUVIDAS SOBRE O EDITAL
6.1. As dúvidas quanto ao Credenciamento, deverão ser enviadas para o e-mail contato@siru.com.br com a identificação da Instituição Endereçada, da dúvida existente e, no assunto do e-mail, deverá constar a terminologia “Duvida no Credenciamento”.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.
7.2. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS.
7.3. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento.
7.4. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital.
7.5. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado.
7.6. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO.
7.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a critério do INSTITUTO
7.8. Faze parte integrante deste Edital, o Anexo I (Instruções do Credenciamento no Portal Eletrônico)
7.9. Fica eleito o Foro da Comarca deste INSTITUTO como o competente para a resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro.
COLOMBO, 17 de MARÇO de 2017.