WORKSHOP NOVA PREVIDÊNCIA

A Colombo Previdência sempre com o intuito de aprimorar sua atuação frente as inúmeras mudanças que vem ocorrendo em matéria previdenciária, principalmente com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, participou dias  27 e 28 de janeiro de 2020 do WORKSHOP NOVA PREVIDÊNCIA realizado pela Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios e contou com a presença do Diretor Superintendente , Eliseu Ribeiro dos Santos, da Controladora Interna, Sandra Mara Bontorin Ceccon, do Diretor Financeir, Giovani Corletto, das Procuradoras Fernanda Prevedello Busato, Hevelin Correa Becker Schneider, dos representantes dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Autarquia, Irene de Fátima Tosin, Eliane Aparecida de Lima, Rosilene N. Borges, Rosilene Aparecida de Lima da Silva, Heloisa Schunk, Márcio Andrigo Marcondes, Jumara Adriana de Almeida e Marco Aurélio Gastão.

Tamanha a importância da matéria tratada no evento também participaram os servidores do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, Dirceu Cavassin, Elaine Francielli de Souza, Marcos Cesar de Souza Junior, e da APMC – Sindicato através de seu presidente Claudinei Duarte de Lima e da secretária Mônica N. Borges.

O evento reuniu mais de 500 participantes e contou com a presença de dos representantes da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia, Dr. Leonardo Rolim, Dr. Leonardo da Silva Motta e representantes de Tribunais de Contas que debateram as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e os impactos nos Regime Próprios de Previdência Social dos Estados e Municípios.

Conforme amplamente noticiado os RPPS Estaduais e Municipais ficaram de fora da Reforma, porém algumas medidas, por imposição constitucional, deverão ser adotadas por todos os entes federativos: entre elas a readaptação funcional, pagamentos pelos órgãos gestores previdenciários apenas de aposentadorias e pensões, instituição em até dois anos de previdência complementar, e alíquotas de contribuição previdenciária de 14%[1].


[1 https://www.colomboprevidencia.com.br/impacto-imediato-da-emenda-constitucional-no-103-2019-aprovada-pelo-governo-federal-em-novembro-de-2019/ ] Ver notícia.

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