A Colombo Previdência tem o condão de gerir e administrar todos os benefícios previdenciários dos servidores públicos.
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
CNPJ: 08.434.306/0001-68
A Prefeita, Beti Pavin, decretou as seguinte medidas no combate ao coronaviírus – Covid 19:
Art 1° Estabelece, no âmbito Municipal de Colombo, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, com os seguintes objetivos estratégicos:
I -Limitar a transmissão
humano a humano, incluindo as infecções secundárias
entre contatos próximos e profissionais expostos aos
riscos de infecção,
prevenindo eventos de amplificação e
transmissão;
II -dentificar, isolar e cuidas dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;
III-Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;
IV-Organizar a resposta assistência! de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde;
Art. 2° Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19 poderão ser adotadas as seguintes medidas;
I – isolamento;
II – quarentena;
III exames médicos;
IV-testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI- Vacinação e outras medidas profiláticas;
-II-tratamentos médicos específicos;
VIII – estudos ou investigação epidemiológica;
IX-teletrabalho aos servidores públicos;
X-demais medidas previstas na Lei Federal n°13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3° Determinar, a partir de 17 de março de 2020, a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de vinte (20) pessoas, por tempo indeterminado.
Art. 4° Ficam suspensas, a partir de 23 de março de 2020, a fruição de férias e licenças de servidores da Secretria de Saúde, da Guarda Municipal e Defesa Civil;
§1°. Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo, de acordo com a conveniência da autoridade competente para concessão, os servidores que desenvolvam atividades administrativas no Órgão ou Entidade.
Art.5° Os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de problemas respiratórios ou outras doenças crónicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COV1D-19, permanecerão em regime de teletrabalho temporário de acordo com a concessão da Administração.
Parágrafo único – Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar atestado específico para a finalidade do caput deste artigo.
Art.6° De forma excepcional não será exigida a presença física do profissional para perícia médica, devendo o servidor com afastamento de saúde e atestado igual ou superior a 4 dias encaminhar por arquivo eietrônico para o Departamento de Recursos Humanos no prazo de 48 horas da data de emissão do atestado.
Parágrafo único – Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde o encaminhamento dos atestados deverão continuar sendo encaminhados para o setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde pela chefia imediata, por meio eietrônico.
Art.7° Os servidores públicos municipais egressos de locais com circulação virai sustentada do COVID-19 deverão permanecer no regime de teletrabalho temporário pelo período:
I- Sete (7) dias se não apresentar sintomas;
II- Quatroze (14) dias se, apresentar sintomas;
Parágrafo primeiro – O documento comprobatório de viagem deverá ser apresentado por meio eietrônico a ser indicado por Chefia imediata.
Art.8° Ficam suspensas as provas de vida anual dos servidores públicos inaíivos da Colombo Previdência.
Art.9° Ficam suspensas as atividades nas unidades educativas Municipais a partir do dia 23 de março de 2020 .