DIRETOR FINANCEIRO
Giovani Corletto
DOCUMENTAÇÃO
MBA Gestão pública – Controle Interno
DIRETOR FINANCEIRO
Giovani Corletto
DOCUMENTAÇÃO
MBA Gestão pública – Controle Interno
Decreto 54/2015
Art. 76. Compete ao Diretor Financeiro com o auxilio do Analista Previdenciário e de Investimento:
I – o acompanhamento e o controle da programação, dos projetos e das atividades da Diretoria;
II – o controle e o acompanhamento dos investimentos;
III – a elaboração e a manutenção de um calendário de vencimentos dos investimentos;
IV – o acompanhamento e a informação à tesouraria para recebimentos dos direitos (juros, dividendos, amortizações, juros de capital, prêmios, etc);
V – o acompanhamento dos valores diários das cotas dos fundos de investimentos financeiros;
VI – analisar a documentação das Instituições Financeiras referentes ao Credenciamento, conforme disposto no Regulamento;
VII – controle de contratos de administração de carteiras;
VIII – controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos;
IX – o controle e as providências quanto às remessas e retiradas de numerários junto as administradoras de recursos;
X – as providências e o acompanhamento quanto à custódia de títulos;
XI – a operacionalização das liquidações físicas e financeiras dos investimentos;
XII – o acompanhamento da legislação financeira, tributária e de investimentos;
XIII – o acompanhamento permanente da evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais;
XIV – a elaboração de estudos e relatórios de empresas ou entidades participantes do mercado;
XV – a identificação, o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos;
XVI – a execução das operações relativas aos investimentos, decididas pelo Comitê de Investimentos, observando os aspectos legais e, visando rentabilidade, segurança e liquidez;
XVII – as análises e os controles das operações de títulos, valores mobiliários e demais investimentos;
XVIII – o acompanhamento da evolução das carteiras e fundos de investimentos, própria e administradas por terceiros;
XIX – a elaboração e a implementação de metodologia para gestão de risco;
XX – a definição sobre a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;
XXI – a elaboração, a execução e o acompanhamento do Orçamento Anual e Plurianual da Instituição;
XXII – a execução dos registros e controles contábeis, pagamento dos compromissos financeiros da Instituição, bem como dos recebimentos;
XXIII – o acompanhamento e a execução dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses necessários por parte do Governo Municipal – Poderes Executivo e Legislativo;
XXIV – acompanhamento dos procedimentos necessários ao pagamento dos aposentados e pensionistas de responsabilidade da Instituição
XXV – o processamento das despesas e das receitas da Instituição, de acordo com as normas e legislação vigente;
XXVI – a elaboração de relatórios da posição orçamentário-financeira da Instituição;
XXVII – coordenação da contabilidade da Colombo Previdência;
XXVIII – a elaboração da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como o fornecimento de informações aos demais órgãos fiscalizadores;
XXIX – a liquidação das operações de investimentos;
XXX – o desempenho de outras atividades correlatas.
Missão: Executar a política previdenciária, em observância aos princípios da seguridade social, para a concessão de aposentadoria e pensão com qualidade, promovendo a valorização humana dos servidores efetivos do Município de Colombo por meio de uma gestão ética, transparente, eficiente e eficaz.
Visão: Ser referencia na gestão de serviços previdenciários em nível nacional por meio da qualificação permanente de seus servidores, buscando a eficiência dos serviços e garantindo a sustentabilidade do sistema.
Valores: Comprometimento ético; Gestão Transparente; Responsabilidade; Respeito aos direitos humanos; Acolhimento no atendimento; Qualificação e Qualidade de vida dos seus servidores; Participação Social; Integridade e Profissionalismo.
A Colombo Previdência está disponível por todos os canais de atendimento via Telefones e e-mails para eventuais dúvidas ou pedidos de regularização entre outros.
Rua XV de Novembro, 321 – Centro – Colombo – Paraná
(41) 3565-3278 – (41) 3656-3748
colomboprev@colombo.pr.gov.br