Decreto 54/2015
Capítulo II
Dos Órgãos de Assessoramento
Subseção II
Analista Previdenciário e de Investimento
Art. 81. O Analista Previdenciário e de Investimento, nomeado pelo Diretor Superintendente, com formação técnica na área de contabilidade, administração, economia ou Direito ou outra formação superior desde que certificado pela ANBIMA ou equivalente.
Art. 82. Compete ao Analista Previdenciário e de Investimento:
I – ações de gestão orçamentária, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos;
II – assuntos relativos à área contábil;
III – gestão dos bens pertencentes ao COLOMBO PREVIDÊNCIA;
IV – acompanhamento e avaliação do desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios específicos, propondo mudanças ou redirecionamento de recursos;
V – a elaboração e o controle de contratos de administração de carteiras;
VI – a elaboração e o controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos;
VII – a elaboração de relatórios periódicos dos investimentos, comparando com as taxas de mercado;
VIII – a manutenção dos sistemas de informações contábeis, financeiras e orçamentárias;
IX – a orientação técnica e normativa às demais unidades da Instituição em matéria de natureza contábil e financeira;
X – a manutenção de cadastro de instituições financeiras e afins;
XI – a elaboração de relatórios periódicos dos investimentos, comparando com as taxas de mercado;
XII – a elaboração de relatórios com a rentabilidade global e analítica dos investimentos;
XIII – a elaboração de relatório econômico-financeiro;
XIV – a elaboração de apropriações contábeis dos investimentos;
XV – a avaliação e atualização da carteira de ações avaliadas pelo preço médio do último pregão do mês;
XVI – o controle de saldos bancários e disponibilidades;
XVII – o registro e o controle dos bens móveis e imóveis vinculados aos Planos de Natureza Previdenciária da Colombo Previdência;
XVIII – o desempenho de outras atividades correlatas
Missão: Executar a política previdenciária, em observância aos princípios da seguridade social, para a concessão de aposentadoria e pensão com qualidade, promovendo a valorização humana dos servidores efetivos do Município de Colombo por meio de uma gestão ética, transparente, eficiente e eficaz.
Visão: Ser referencia na gestão de serviços previdenciários em nível nacional por meio da qualificação permanente de seus servidores, buscando a eficiência dos serviços e garantindo a sustentabilidade do sistema.
Valores: Comprometimento ético; Gestão Transparente; Responsabilidade; Respeito aos direitos humanos; Acolhimento no atendimento; Qualificação e Qualidade de vida dos seus servidores; Participação Social; Integridade e Profissionalismo.
A Colombo Previdência está disponível por todos os canais de atendimento via Telefones e e-mails para eventuais dúvidas ou pedidos de regularização entre outros.
Rua XV de Novembro, 321 – Centro – Colombo – Paraná
(41) 3565-3278 – (41) 3656-3748
colomboprev@colombo.pr.gov.br