APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS

Requisito Geral

10 anos de serviço público

05 anos no cargo

  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e Idade

Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;

Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição;

  • Aposentadoria Voluntaria Especial de Magistério;

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição;

Em efetivo exercício nas funções de magistério;

Proventos

INTEGRAIS.

Integralidade – média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.

 

  • Aposentadoria Por Idade;

Homem: 65 anos de idade;

Mulher: 60 anos de idade;

Proventos

PROPORCIONAL ao tempo de contribuição, calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

  • Aposentadoria Por invalidez

Não é necessário cumprir com tempo de contribuição, tempo de serviço público, cargo ou idade.

Necessário Apenas O Laudo Pericial Com A Indicação Por Incapacidade Permanente Para O Trabalho Emitido Pela Perícia Oficial Do Município De Colombo

Proventos

INTEGRAL* quando tratar-se de doença grave, contagiosa ou incurável especifica em lei, ou decorrer de moléstia profissional ou acidente profissional, indicada pelo laudo pericial.

PROPORCIONAL* se não se enquadrar nas exceções legais.

A proporcionalidade ou integralidade será definida pela Laudo Médico Pericial Oficial.

Obs: Servidores até completar 55 anos de idade estarão sujeitos à perícia médica anual.

  • Aposentadoria compulsória por idade

Todos os servidores, sem distinção de sexo, deverão ser aposentados ao completar 75 anos de idade.

Proventos

PROPORCIONAL ao tempo de contribuição calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição.

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