APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
Requisito Geral
10 anos de serviço público
05 anos no cargo
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e Idade
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição;
- Aposentadoria Voluntaria Especial de Magistério;
Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição;
Em efetivo exercício nas funções de magistério;
Proventos
INTEGRAIS.
Integralidade – média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.
- Aposentadoria Por Idade;
Homem: 65 anos de idade;
Mulher: 60 anos de idade;
Proventos
PROPORCIONAL ao tempo de contribuição, calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
- Aposentadoria Por invalidez
Não é necessário cumprir com tempo de contribuição, tempo de serviço público, cargo ou idade.
Necessário Apenas O Laudo Pericial Com A Indicação Por Incapacidade Permanente Para O Trabalho Emitido Pela Perícia Oficial Do Município De Colombo
Proventos
INTEGRAL* quando tratar-se de doença grave, contagiosa ou incurável especifica em lei, ou decorrer de moléstia profissional ou acidente profissional, indicada pelo laudo pericial.
PROPORCIONAL* se não se enquadrar nas exceções legais.
A proporcionalidade ou integralidade será definida pela Laudo Médico Pericial Oficial.
Obs: Servidores até completar 55 anos de idade estarão sujeitos à perícia médica anual.
- Aposentadoria compulsória por idade
Todos os servidores, sem distinção de sexo, deverão ser aposentados ao completar 75 anos de idade.
Proventos
PROPORCIONAL ao tempo de contribuição calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição.